O que é o BEPATA e qual é a discussão
A Lei 13.464/2017 criou o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) para a carreira da Receita Federal. Pela lei, o valor deveria depender de um índice de eficiência institucional, a ser regulamentado por um Comitê Gestor.
Essa regulamentação só produziu efeitos em março de 2024. Até lá, os servidores da ativa receberam valores fixos mensais — R$ 3.000,00 (Auditor-Fiscal) e R$ 1.800,00 (Analista-Tributário) — independentemente de qualquer meta. Já os aposentados e pensionistas tiveram o bônus reduzido por uma tabela que diminui o percentual conforme o tempo de aposentadoria, chegando a 35%.
A tese
Se a parcela era paga a todos os ativos de forma fixa e sem avaliação, ela tinha natureza genérica, como um aumento de remuneração. Para quem tem direito constitucional à paridade, vantagens genéricas dos ativos devem ser estendidas na mesma proporção. O mesmo raciocínio já foi aplicado pelo STF às gratificações de desempenho (Súmula Vinculante 20 e Tema 983).
O entendimento dos tribunais
- TNU — Tema 332: o BEPATA deve ser pago integralmente aos aposentados e pensionistas com paridade, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional.
- TRF da 4ª Região (11ª Turma): decisões recentes reconhecem o caráter genérico do bônus e fixam março de 2024 como termo final, afastando o Decreto 11.545/2023 como marco.
O tema ainda pode ser levado aos tribunais superiores. As decisões citadas são públicas e indicam a orientação da jurisprudência, mas não garantem o resultado de nenhum processo: cada caso depende de análise individual dos documentos.