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Aposentados e pensionistas da Receita Federal

Bônus de Eficiência (BEPATA): aposentados e pensionistas com paridade podem ter direito ao valor integral pago aos ativos

De 2017 a março de 2024, Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da ativa receberam o bônus em valor fixo, sem avaliação de desempenho. Aposentados e pensionistas receberam percentuais menores. A Justiça Federal vem reconhecendo que, para quem tem paridade, essa diferença não se justifica.

O que é o BEPATA e qual é a discussão

A Lei 13.464/2017 criou o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) para a carreira da Receita Federal. Pela lei, o valor deveria depender de um índice de eficiência institucional, a ser regulamentado por um Comitê Gestor.

Essa regulamentação só produziu efeitos em março de 2024. Até lá, os servidores da ativa receberam valores fixos mensais — R$ 3.000,00 (Auditor-Fiscal) e R$ 1.800,00 (Analista-Tributário) — independentemente de qualquer meta. Já os aposentados e pensionistas tiveram o bônus reduzido por uma tabela que diminui o percentual conforme o tempo de aposentadoria, chegando a 35%.

A tese

Se a parcela era paga a todos os ativos de forma fixa e sem avaliação, ela tinha natureza genérica, como um aumento de remuneração. Para quem tem direito constitucional à paridade, vantagens genéricas dos ativos devem ser estendidas na mesma proporção. O mesmo raciocínio já foi aplicado pelo STF às gratificações de desempenho (Súmula Vinculante 20 e Tema 983).

O entendimento dos tribunais

  • TNU — Tema 332: o BEPATA deve ser pago integralmente aos aposentados e pensionistas com paridade, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional.
  • TRF da 4ª Região (11ª Turma): decisões recentes reconhecem o caráter genérico do bônus e fixam março de 2024 como termo final, afastando o Decreto 11.545/2023 como marco.

O tema ainda pode ser levado aos tribunais superiores. As decisões citadas são públicas e indicam a orientação da jurisprudência, mas não garantem o resultado de nenhum processo: cada caso depende de análise individual dos documentos.

Quem pode ter direito

Aposentados

Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal (inclusive antigos cargos transformados na carreira) aposentados com paridade:

  • requisitos cumpridos até 31/12/2003 (antes da EC 41/2003);
  • aposentadoria pela regra de transição do art. 6º da EC 41/2003; ou
  • aposentadoria pela regra do art. 3º da EC 47/2005.

Pensionistas

Dependentes que recebem pensão de servidor da carreira, quando a pensão tem paridade:

  • pensão instituída antes da EC 41/2003; ou
  • pensão decorrente de aposentadoria pelo art. 3º da EC 47/2005.

Herdeiros

Se o aposentado ou pensionista faleceu nos últimos cinco anos, as diferenças ainda não prescritas do período até o falecimento (limitado a março de 2024) podem, em tese, ser cobradas pelo espólio ou pelos herdeiros.

Requisitos em resumo

  • Benefício de servidor da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal (Auditor-Fiscal ou Analista-Tributário);
  • aposentadoria ou pensão com regra de paridade com os servidores ativos;
  • recebimento do Bônus de Eficiência, entre 2017 e março de 2024, em percentual inferior ao pago aos ativos;
  • parcelas ainda não alcançadas pela prescrição de cinco anos.

A regra de paridade aparece no ato de aposentadoria ou de concessão da pensão; os valores recebidos, nas fichas financeiras do SouGov.br.

Documentos que comprovam a situação

  1. Documento de identidade e CPF do aposentado, pensionista ou herdeiro.
  2. Comprovante de residência atualizado.
  3. Fichas financeiras de 2017 a 2024 — emitidas no aplicativo ou site SouGov.br (menu “Ficha financeira”). Elas mostram mês a mês a rubrica do bônus recebido.
  4. Ato de aposentadoria ou de concessão da pensão (portaria publicada ou título de pensão), para comprovar a regra de paridade.
  5. Pensionistas: certidão de óbito do servidor instituidor.
  6. Herdeiros: certidão de óbito do beneficiário e documentos do inventário ou da partilha.

As fichas financeiras mostram mês a mês a rubrica do bônus e o percentual aplicado; o ato de concessão indica a regra de paridade.

Prazo de prescrição

As cobranças contra a União estão sujeitas à prescrição de cinco anos (Decreto 20.910/1932), contada parcela a parcela: alcançam-se apenas as diferenças vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Como o período discutido termina em março de 2024, as parcelas mais antigas deixam de ser exigíveis com o passar dos meses, e o período inteiro estará prescrito por volta de março/abril de 2029.

Sobre o escritório

A Guella Advocacia atua em Direito Administrativo, incluindo causas de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, como as relativas à paridade remuneratória. Os processos da Justiça Federal tramitam em meio eletrônico.

Atendimento presencial em Chapecó/SC e atendimento remoto, por telefone ou videoconferência. Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade de tramitação nos processos judiciais.

Perguntas frequentes

Como funciona a prescrição?

Ações contra a União seguem a prescrição de cinco anos (Decreto 20.910/1932). Só podem ser cobradas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Como o período discutido termina em março de 2024, as parcelas mais antigas deixam de ser exigíveis com o tempo, e por volta de março/abril de 2029 todo o período estará prescrito.

Como ficam as ações coletivas sobre o tema?

Entidades representativas da carreira podem ter ações coletivas sobre o BEPATA. O alcance de cada uma depende de quem ela representa e da fase em que se encontra. Quem é associado ou filiado deve buscar informações junto à própria entidade.

Aposentadorias concedidas após 2004 estão incluídas?

Somente se a aposentadoria foi concedida por regra de transição que garante paridade (art. 6º da EC 41/2003 ou art. 3º da EC 47/2005). Aposentadorias calculadas pela média, sem paridade, em regra não são alcançadas pela tese. O ato de aposentadoria indica a regra aplicada.

E depois de março de 2024?

A partir de março de 2024 o índice de eficiência institucional passou a ser aplicado, e os tribunais têm entendido que o bônus deixou de ser genérico. Por isso a discussão se limita ao período até essa data.

Qual o valor das diferenças?

Não há valor padrão. A diferença depende do cargo, do percentual aplicado a cada benefício e de quantos meses ainda não estão prescritos na data do ajuizamento.

Contato

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